Anvisa autoriza o retorno de 930 pomadas capilares ao mercado; veja quais são elas

postado em 30/03/2023

Determinação acontece após avanço das investigações e descoberta da possível substância responsável por prejuízos à visão. Desde fevereiro, todos os itens da categoria estavam proibidos após crescimento dos casos de danos oculares relacionados ao uso.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a publicar atualizações sobre as pomadas modeladoras capilares. Nesta sexta-feira (17.03), o órgão definiu que uma lista de produtos que poderão voltar ao mercado. A medida revoga a resolução publicada em 10 de fevereiro, que proibia a comercialização e uso de todas as pomadas capilares preventivamente.

A decisão acontece após avanços na investigação que, inclusive, levantaram a possível substância causadora de queimações oculares e cegueira temporária relatadas à Agência. De acordo com o órgão, “o trabalho técnico já identificou que a maioria dos produtos que causaram efeitos adversos apresenta altas concentrações da substância Ceteareth-20.”

Trata-se do álcool cetoestearílico etoxilado, que funciona como emulsificante e estabilizante nas fórmulas cosméticas. De acordo com o trabalho técnico, a concentração máxima permitida do ingrediente é menor ou igual a 20%. Por isso, as pomadas que estavam de acordo com as normas vigentes, que não tiveram relatos de eventos adversos graves e que estão com processo de regularização normalizado junto à Anvisa, podem voltar a ser comercializadas e usadas.

Também foram reavaliados os processos de regularização de vários produtos, o que resultou no cancelamento de mais de 600 deles. Além disso, foram publicadas medidas de fiscalização para produtos específicos e identificadas as pomadas que possuem concentração de Ceteareth-20 igual ou maior que 20% em suas formulações. Assim, do total de cerca de 2.500 produtos regularizados inicialmente, existem atualmente cerca de 930 produtos em condições de voltar ao mercado.

Próximos passos

Os produtos autorizados a voltarem ao mercado devem anexar aos respectivos processos um Termo de Responsabilidade declarando que o produto não esteve envolvido em qualquer evento adverso grave desde a entrada no mercado e que garantem a qualidade e segurança após avaliação criteriosa. As empresas têm 30 dias para realizar a solicitação, caso contrário, a Anvisa cancelará a autorização.

A Agência ainda determinou que as empresas devem desenvolver um plano de comunicação para facilitar o entendimento e divulgação sobre o modo de uso adequado dos produtos, tanto para os consumidores quanto para os profissionais.

“As investigações continuam, com análises laboratoriais dos produtos, avaliação de processos de fabricação, inspeção aos fabricantes, adoção de medidas regulatórias específicas, reuniões com especialistas de notório saber no tema, interação com autoridades sanitárias internacionais e acompanhamento das notificações de eventos adversos relacionados às pomadas para modelar, trançar ou fixar cabelos”, diz a Anvisa.

Fonte: Glamour

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